CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Dados Básicos
Nome
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Sigla
CLJR
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Temática
Data de Criação
17/01/2025
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Secretária da Câmara
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Manifestar-se sobre todos os assuntos quanto ao aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto à forma técnica-legislativa e de linguística das proposições e:
I- Manifestar sobre todas as matérias e proposições em tramitação na Câmara;
II- Fazer redação final das proposições que sofrerem modificações em Comissão ou em Plenário.
§1º Se o parecer for pela inadmissibilidade total, a proposição, após publicação do parecer , será arquivada, ressalvado o disposto no §2º deste artigo.
§2º No caso do §1º deste artigo o parecer poderá ser submetido para deliberação pelo Plenário , no prazo de dez dias úteis contado da publicação do Parecer , por requerimento de um terço dos membros da Câmara , ou do Prefeito , em projetos de sua iniciativa.
§3º Aprovado o parecer pelo Plenário em discussão e votação única, a proposição será definitivamente arquivada.
§4º Rejeitado o parecer pelo Plenário , a proposição retornará às comissões que devam manifestar-se sobre o mérito.
§5º Se o parecer for pela inadmissibilidade parcial, a Comissão de Legislação,Justiça e Redação Final proporá emendas visando a adequação do projeto.
§6º Em caso de devolução ao autor, este terá prazo de 60(sessenta) dias para dar prosseguimento ao feito , prorrogável por igual período, desde que aprovado pela Comissão responsável, sob pena de arquivamento.
I- Manifestar sobre todas as matérias e proposições em tramitação na Câmara;
II- Fazer redação final das proposições que sofrerem modificações em Comissão ou em Plenário.
§1º Se o parecer for pela inadmissibilidade total, a proposição, após publicação do parecer , será arquivada, ressalvado o disposto no §2º deste artigo.
§2º No caso do §1º deste artigo o parecer poderá ser submetido para deliberação pelo Plenário , no prazo de dez dias úteis contado da publicação do Parecer , por requerimento de um terço dos membros da Câmara , ou do Prefeito , em projetos de sua iniciativa.
§3º Aprovado o parecer pelo Plenário em discussão e votação única, a proposição será definitivamente arquivada.
§4º Rejeitado o parecer pelo Plenário , a proposição retornará às comissões que devam manifestar-se sobre o mérito.
§5º Se o parecer for pela inadmissibilidade parcial, a Comissão de Legislação,Justiça e Redação Final proporá emendas visando a adequação do projeto.
§6º Em caso de devolução ao autor, este terá prazo de 60(sessenta) dias para dar prosseguimento ao feito , prorrogável por igual período, desde que aprovado pela Comissão responsável, sob pena de arquivamento.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término